19 out 2010 - IR / Contribuições
“Sistema Remessa” substituirá procedimentos com a utilização de papel e facilitará a integração entre os órgãos de fiscalização com maior agilidade e transparência aos contribuintes. Nova sistemática também proporcionará maior controle sobre operações.
O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, lançou na quinta-feira, 14 de outubro, o Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA. Em entrevista coletiva realizada na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, ele disse que a Receita, assim como a ANVISA e o VIGIAGRO, espera, com o novo sistema, fortalecer suas funções como órgão de controle do comércio exterior do Brasil, coibindo os ilícitos aduaneiros e tributários, e ao mesmo tempo contribuir para a fluidez das atividades de importação e exportação, com a redução da burocracia e a agilização da liberação das encomendas aéreas.
Ele falou também sobre as novas regras de importação e exportação por meio de remessas expressas, contidas na Instrução Normativa RFB nº 1073, publicada no Diário Oficial da União no dia 04/10. As regras são aplicáveis aos bens encaminhados através do sistema de Remessa Expressa, ou seja, documento ou encomenda internacional transportada em um ou mais volumes, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta.
Com o lançamento do REMESSA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Sistema Nacional de Vigilância Agropecuária (Vigiagro) atuarão com maior integração em todo o controle do fluxo de mercadorias, já que o sistema informatizado substitui os procedimentos em papel.
A nova ferramenta promove a transparência do processo aos envolvidos no despacho aduaneiro, com identificação automática do órgão responsável por uma eventual interrupção no fluxo. Além disso, também está previsto que o controle dos órgãos anuentes poderá se dar de forma concomitante, agilizando o processo de desembaraço. IN conjunta entre a RFB, Vigiagro e Anvisa prevê que a RFB será a responsável por capitanear esta integração.
As empresas que operam no setor informarão digitalmente, com antecedência, as características da operação de Remessa Expressa. Desta maneira, é possível exercer o gerenciamento de risco com mais eficiência, melhorando a seleção das cargas para inspeção.
O diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Expresso de Carga, Vagner Battaglioli, disse aos jornalistas “que o sistema REMESSA é um grande passo do pais em direção ao primeiro mundo no setor de remessas expressas”. O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho, fez questão de “agradecer a todos os servidores da RFB que estiveram envolvidos no desenvolvimento do REMESSA e destacar o apoio da Alfândega de Viracopos no processo”.
Estiveram presentes também o coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Barroso tostes, o superintendente regional da Receita Federal em São Paulo, José Guilherme Antunes Vasconcelos, e representantes da Anvisa e do Vigiagro.
Alíquotas permanecem iguais
As alíquotas aplicadas nas operações de importação através de Remessa Expressa permanecem as mesmas já praticadas no Regime de Tributação Simplificada. A operação é tributada em 60% do valor aduaneiro, que corresponde à soma do valor do bem descrito na fatura, somado ao valor pago à transportadora a título de frete e seguro. Para as remessas expressas não se aplica a isenção de tributação para mercadorias com valor até US$ 50, concedida somente para remessas através dos Correios.
O limite do valor dos bens a serem importados continuam restritos a US$ 3.000, tanto para as pessoas físicas como para as jurídicas, e foi mantido o pré-requisito de que os bens não podem ter destinação comercial. A exceção a essa regra são os livros, jornais e periódicos, que podem ser destinados à revenda, desde que o valor da Remessa Expressa seja inferior a US$ 3.000.
Veja abaixo as principais alterações:
- permissão de importação com COBERTURA CAMBIAL, utilizando despacho de remessa expressa para pessoas físicas e jurídicas;
- permissão de importação com COBERTURA CAMBIAL, e FINALIDADE COMERCIAL, utilizando despacho de remessa expressa para livros, jornais e periódicos . A medida beneficia as empresas distribuidoras;
- uso do despacho de remessa expressa para liberação, com maior celeridade, de materiais para exames (antidoping) e pesquisa laboratoriais, atendendo competições esportivas internacionais como a Copa do Mundo e as Olimpíadas;
- uso do Recinto Alfandegado de remessa expressa para liberação, mediante utilização de Declaração Simplificada de Importação (DSI), de órgãos destinados à transplantes, com maior celeridade;
- pagamento de DARF único, somando valores de vários DARF’s individuais menores que R$ 10,00 referentes a várias Declarações, respeitando o limite mínimo estabelecido.
Fonte: RFB - Receita Federal do Brasil