22 jun 2015 - Trabalho / Previdência
O Sistema HomologNet de que trata a Portaria n°1.620/2010 e a Instrução Normativa SRT nº 15/2010, permite a assistência através da Internet nas rescisões do contrato de trabalho, objetivando melhor fiscalização e segurança tanto para o empregador como para o empregado em relação à correção dos cálculos das verbas rescisórias devidas.
O HomologNet está sendo implantado gradualmente nas unidades da federação pelo Ministério do Trabalho. No Estado de Minas Gerais o HomologNet será adotado também nas regiões relacionadas a seguir:
- a partir de 03/08/2015, na Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Manhuaçu;
- a partir de 20/07/2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Bocaiúva;
- a partir de 15/06/2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Pirapora.
Portarias MG/SRTE nº 143, 144 e 145, publicadas no DOU em 22/06/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social