25 jun 2015 - Contabilidade / Societário
A Resolução CFC nº 1.489/2015 - DOU 1 de 25.06.2015, alterou a Resolução CFC nº 1.368/2011, que disciplinou os critérios para concessão de parcelamento de créditos de exercícios encerrados, de transação, de isenção e de remissão pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).
Destacamos que, havendo o cancelamento do parcelamento, será apurado o saldo devedor das parcelas remanescentes, atualizado monetariamente até a data do recolhimento e acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
O saldo remanescente dos parcelamentos:
a) Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam) para o sistema CFC e CRC (Resolução CFC nº 1.284/2010);
b) Redam II (Resolução CFC nº 1.360/2011); e
c) Redam III (Resolução CFC nº 1.406/2012).
serão aplicados os mesmos critérios supramencionados.
Fonte: IR-Consultoria