1 jul 2015 - Trabalho / Previdência
A Portaria MPS nº 288/2015 altera a Portaria MPAS nº 6.209/1999, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os regimes próprios de previdência social.
O art. 19-B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19-B. O repasse do fluxo mensal de compensação financeira entre regimes poderá ser suspenso quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor, considerando-se os requerimentos protocolados há mais de noventa dias, ressalvados os casos em que o credor tiver decidido mais de oitenta por cento dos requerimentos protocolados há mais de noventa dias, ou quando a diferença proporcional em relação à quantidade de requerimentos decididos pelo devedor há mais de noventa dias for inferior a cinco pontos percentuais.
....."
A Portaria MPS nº 288, de 30/06/2015 foi publicada no DOU em 01/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social