2 jul 2015 - Contabilidade / Societário
A Resolução CGSIM nº 35/2015 - DOU 1 de 02.07.2015, dispõe que o processo de registro e legalização de empresas terá como premissa a criação e alimentação da Base Nacional de Empresas (BNE), a qual terá como identificador nacional o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O processo de registro e legalização de empresas, independentemente do porte, natureza jurídica e atividade econômica, será constituído das seguintes etapas: viabilidade de nome empresarial e de localização; registro empresarial; inscrições tributárias; e licenciamento de atividades econômicas e auxiliares.
Para garantir unicidade, simplificação, previsibilidade e controle da abertura, alteração, licenciamento e baixa de empresas, os sistemas dos órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal deverão observar o seguinte:
a) somente as viabilidades de localização e de nome devem preceder o registro empresarial;
b) o registro empresarial e as inscrições tributárias devem preceder o licenciamento;
c) o resultado das etapas será armazenado na BNE;
d) a classificação de risco das atividades econômicas e auxiliares das empresas e seus estabelecimentos deve condicionar o tipo de procedimento para concessão das respectivas licenças; e
e) a comunicação, a troca e o compartilhamento dos dados serão padronizados em cada etapa.
Fonte: IR-Consultoria