2 jul 2015 - IR / Contribuições
A Portaria RFB nº 898/2015 - DOU 1 de 02.07.2015, dispõe sobre os valores oriundos de constrição judicial, depositados em conta única do Tesouro Nacional até 10-7-2015, a serem utilizados no pagamento da antecipação de 5% a 20%, conforme o caso, do valor da dívida objeto dos parcelamentos previstos no artigo 1º da Lei 11.941/2009 e no artigo 65 da Lei 12.249/2010.
Fonte: IR-Consultoria