7 jul 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Medida Provisória nº 680/2015 é instituído o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, com os seguintes objetivos:
- possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;
- favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;
- sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia;
- estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e
- fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.
A redução da jornada de trabalho está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.
A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.
O Programa de Proteção ao Emprego – PPE é regulamentado pelo Decreto nº 8.479, de 06/07/2015, publicado no DOU em 07/07/2015.
A Medida Provisória nº 680, de 06/07/2015 foi publicada no DOU em 07/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social