Previdência: inspeção dos ambientes de trabalho pela Perícia Médica do INSS


9 jul 2015 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas

A Resolução INSS nº 485/2015 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.

Para inspeção no ambiente de trabalho, deverão ser observados os elementos inerentes à história clínica e ocupacional, descritos nos seguintes documentos:

- Prontuário Médico;

- PPP e demais dados da Análise de Função;

- Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT;

- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

- Carteira de Trabalho, para análise dos vínculos empregatícios anteriores; e

- Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (se houver).

Para que a Perícia Médica disponha dos documentos relacionados acima, que sejam de responsabilidade da empresa, deverá solicitá-los por meio do Formulário de Solicitação de Documentos Médicos (Anexo I Portaria INSS nº 485/2015).

A Resolução INSS nº 485, de 08/07/2015 foi publicada no DOU em 09/07/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social