9 jul 2015 - Trabalho / Previdência
A Resolução INSS nº 485/2015 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.
Para inspeção no ambiente de trabalho, deverão ser observados os elementos inerentes à história clínica e ocupacional, descritos nos seguintes documentos:
- Prontuário Médico;
- PPP e demais dados da Análise de Função;
- Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
- Carteira de Trabalho, para análise dos vínculos empregatícios anteriores; e
- Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (se houver).
Para que a Perícia Médica disponha dos documentos relacionados acima, que sejam de responsabilidade da empresa, deverá solicitá-los por meio do Formulário de Solicitação de Documentos Médicos (Anexo I Portaria INSS nº 485/2015).
A Resolução INSS nº 485, de 08/07/2015 foi publicada no DOU em 09/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social