Trabalho: empregados poderão autorizar desconto em folha para pagamento de cartão de crédito


13 jul 2015 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

A Medida Provisória nº 681/2015 altera a Lei nº 10.820/2003 e a Lei nº 8.213/1991, para dispor sobre o desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

Os empregados regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

A Medida Provisória nº 681, de 10/07/2015 foi publicada no DOU em 13/07/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social