20 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Recente alteração introduzida no RICMS-RS/1997, decorrente das alterações promovidas na Lei nº 8.820/1989, por meio da Lei nº 13.526/2010, foi concedida a isenção do ICMS em operações realizadas até 31.07.2014, com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização, dos estádios de futebol, desde que sejam observadas as condições e os limites estabelecidos no próprio dispositivo legal.
(Decreto nº 47.482/2010 - DOE RS de 18.10.2010)
Fonte: ICMS - LegisWeb