14 jul 2015 - Trabalho / Previdência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 7, em caráter conclusivo, proposta que amplia as fontes dos recursos destinados à capacitação dos filiados dos conselhos regionais e federal de Engenharia e Agronomia (Creas e Confea), de forma a abranger todas as fontes que compõem a renda líquida dessas entidades.
Atualmente, pela Lei 5.194/66, apenas recursos provenientes de multas podem ser destinados ao aperfeiçoamento profissional. Porém, além das multas, os conselhos de Engenharia e Agronomia têm receitas da cobrança de anuidades dos afiliados e da taxa de emissão de carteiras profissionais, por exemplo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5253/13, do Senado, e recebeu parecer favorável da relatora na CCJ, deputada Tia Eron (PRB-BA). A análise na comissão restringiu-se aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do texto.
O projeto, que havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, segue agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Obras inacabadas
A proposta também autoriza os conselhos a aplicar parcela de sua arrecadação na fiscalização de obras públicas inacabadas e de edificações sujeitas a inspeções periódicas do órgão. Essa hipótese hoje não é prevista na lei.
O texto também estende aos conselhos federais de Engenharia e Agronomia e à Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura a norma de aplicação de recursos, hoje restrita aos conselhos regionais.
Outra modificação trazida pelo projeto é a exclusão da menção à profissão de arquiteto dos abrangidos pela medida, uma vez que hoje este profissional é vinculado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, criado pela Lei 12.378/10.
Rejeitado
Na mesma reunião que aprovou a proposta do Senado, a CCJ rejeitou o Projeto de Lei 3634/12, do ex-deputado Luiz Pitiman (DF), que trata do mesmo assunto e tramita apensado. A proposta de Pitiman foi rejeitada por injuricidade e má técnica legislativa e será arquivada, exceto se houver recurso para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-5253/2013
Fonte: Agência Câmara Notícias