ICMS-RJ: Substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas alterada a base de cálculo


17 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Resolução Sefaz nº 912/2015 - DOE RJ de 17.07.2015, foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2015, o Anexo Único da Resolução Sefaz nº 789/2014, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria