ICMS-MA: Prazo para entrega da DIEF de junho vai até o dia 24/07


21 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Excepcionalmente, o arquivo do mês de junho, de todas as inscrições, pode ser entregue até o dia 24/07.

Conforme a Portaria nº 150/2015, o prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, segue a tabela abaixo. Excepcionalmente, o arquivo do mês de junho, de todas as inscrições, pode ser entregue até o dia 24/07.

Data máxima de entrega no mês subsequente ao mês de referência    Final da inscrição no cadastro do ICMS (sem o dígito verificador)

20                                                                        0 e 1

21                                                                        2 e 3

22                                                                        4 e 5

23                                                                        6 e 7

24                                                                        8 e 9

A Portaria alterou, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.

Já para o prazo de pagamento do ICMS, não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão