22 jul 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 1.013/2015 o Ministério do Trabalho definiu as regras para pagamento do benefício concedido ao empregado de empresas participante do Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória nº 680/2015.
O Benefício PPE será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.
A Portaria MTE nº 1.013, de 21/07/2015 foi publicada no DOU em 22/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social