Trabalho: Benefício do Programa de Proteção ao Emprego – Benefício PPE tem as regras definidas pelo Ministério do Trabalho


22 jul 2015 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria nº 1.013/2015 o Ministério do Trabalho definiu as regras para pagamento do benefício concedido ao empregado de empresas participante do Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória nº 680/2015.

 O Benefício PPE será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.

A Portaria MTE nº 1.013, de 21/07/2015 foi publicada no DOU em 22/07/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social