ICMS-MG: Protocolo ICMS nº 40/2015 (Desperdícios e Resíduos de Metais Não-ferrosos e Alumínio) - Efeitos


23 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Conforme a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/2015, ficam estendidas ao estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS nº 44/2013, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

Ressalte-se que a entrada em vigor do Protocolo ICMS nº 40/2015 se deu em 1º de julho de 2015, conforme sua cláusula quarta. Entretanto, enquanto não regulamentadas, por meio de decreto, as disposições do Protocolo ICMS nº 44/2013 na legislação tributária mineira, estas não terão efeitos para o contribuinte mineiro que promover a operação de saída interestadual de que trata o referido protocolo bem como ao contribuinte destinatário dessa mesma operação, estabelecido em unidade da Federação signatária do aludido protocolo.

Contudo, desde 1º de julho de 2015, nas operações interestaduais oriundas dos Estados signatários do referido protocolo, que já tenham regulamentado em sua legislação as suas disposições, o contribuinte mineiro destinatário da operação deverá observar essas normas para fins de recolhimento do imposto devido à unidade da Federação respectiva, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais