30 jul 2015 - Trabalho / Previdência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou em 15 de julho o Projeto de Lei 7930/10, da Comissão de Legislação Participativa, que impede que as gratificações por função e produtividade passem a integrar o salário para qualquer fim, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.
A comissão acompanhou o deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Segundo o parlamentar, a irredutibilidade salarial é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, o projeto é inconstitucional. “O princípio da irredutibilidade salarial é a mais importante forma de proteção salarial prevista no ordenamento jurídico brasileiro.”
Ele lembrou que há exceção para redução do salário em caso de convenção ou acordo coletivo. “A exceção acontece apenas excepcionalmente e não como no projeto que avaliamos que é para criar a regra de não se incorporar a gratificação.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) determina que as gratificações ajustadas integram o salário, assim como comissões, percentagens, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Jurisprudência
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que Marcos Rogério só confirmou o parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que havia rejeitado o projeto em junho de 2011. “Marcos Rogério só faz confirmar o parecer da comissão de mérito e reverter um erro crasso da Comissão de Legislação Participativa.”
De acordo com o deputado Luiz Couto (PT-PB), a jurisprudência trabalhista afirma que a habitualidade da gratificação pode gerar a incorporação dela à remuneração. “Não de maneira ilimitada, mas restrita a um tempo de recebimento, como dez anos definidos em súmula do TST”, afirmou. Segundo ele, não há lacuna legislativa sobre o tema. O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) disse que se a gratificação fica de fora do salário, o trabalhador fica desprotegido.
Opiniões contrárias
O relator inicial da matéria, Manoel Júnior (PMDB-PB), havia dito que as gratificações por produtividade e por função são uma exceção às outras gratificações e não integram o salário do trabalhador. O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) também havia defendido a aprovação do texto, em parecer de março de 2012.
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) afirmou que o pagamento de gratificação não pode ser considerado como parte do salário. Segundo ela, essa avaliação tende a inibir o incentivo de empregadores para premiar os trabalhadores que se destacam. “A gratificação vai ser uma maneira de se valorizar a meritocracia, a produtividade, valorizar aquele que se esforça mais. Está na hora de a gente parar de fazer com que todo mundo seja igual.”
Para a deputada Renata Abreu (PTN-SP) a apresentação da proposta pela Comissão de Legislação Participativa foi um ato de coragem. “A gratificação é um estímulo. Quando se incorpora no salário, estamos deixando clara uma insegurança jurídica para os empregadores do País”, disse.
Tramitação
A proposta tem prioridade e ainda será analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-7930/2010
Fonte: Agência Câmara Notícias