31 jul 2015 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 13.154/2015 acrescenta o § 17 ao artigo 235-C da CLT, para aplicar as regras de limite de jornada de trabalho do motorista profissional também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
A Lei nº 13.154, de 30/07/2015 foi publicada no DOU em 31/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social