31 jul 2015 - Trabalho / Previdência
A Resolução CG-ESOCIAL nº 3/2015 dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos do empregador e dos demais obrigados ao eSocial.
O microempreendedor individual - MEI que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
A Resolução CG-ESOCIAL nº 3, de 27/07/2015 foi publicada no DOU em 31/07/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social