31 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 45.328/2015 - DOE RJ de 31.07.2015, foi alterado o Decreto nº 44.498/2013, que trata das operações realizadas por comercial atacadista com mercadorias sujeitas à substituição tributária, para:
a) incluir hipótese de não aplicação do regime de tributação diferenciado; e
b) estabelecer que o regime também se aplica à saída interna com destino ao varejo das mercadorias sujeitas a substituição tributária, fabricadas neste Estado, promovida por estabelecimento industrial, desde que firmado termo de acordo.
Fonte: ICMS-Consultoria