ICMS-RJ: Alterado o regime de tributação diferenciado aplicado à empresa comercial atacadista


31 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 45.328/2015 - DOE RJ de 31.07.2015, foi alterado o Decreto nº 44.498/2013, que trata das operações realizadas por comercial atacadista com mercadorias sujeitas à substituição tributária, para:

a) incluir hipótese de não aplicação do regime de tributação diferenciado; e

b) estabelecer que o regime também se aplica à saída interna com destino ao varejo das mercadorias sujeitas a substituição tributária, fabricadas neste Estado, promovida por estabelecimento industrial, desde que firmado termo de acordo.


Fonte: ICMS-Consultoria