21 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.483/2010 (DOE de 21.10.2010), alterou o Regulamento do ICMS, relativamente às alíquotas do ICMS aplicáveis as operações internas com combustíveis.
Os combustíveis para aviação permanecerão com alíquota de 25%.
Já a gasolina terá a alíquota alterada para 27%, e o álcool para fins carburantes será tributado à alíquota de 22%. Ambos os produtos são tributados, atualmente, pela alíquota de 25%.
Nota LegisWeb: Estas alterações produzirão efeitos a partir de 01.01.2011.
Fonte: ICMS-MG