ICMS-MA: Governo cancela regimes especiais de ICMS que beneficiavam o comércio de bebidas alcoólicas


6 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A medida foi oficializada na Portaria nº 362/2015 do Secretário Marcellus Alves.

A Secretaria de Estado da Fazenda revogou o regime especial emitido pela administração anterior que concedia benefício de redução de ICMS na comercialização de bebidas alcoólicas. A medida foi oficializada na Portaria nº 362/2015 do Secretário Marcellus Alves.

Por meio desta regalia fiscal, as empresas tinham uma redução da carga tributária de 25% para 8%, além de não sofrer a retenção na fonte do valor do ICMS. O benefício possibilitava, ainda, o aumento de sonegação.

Com a Portaria nº 362, a SEFAZ iniciou um processo de avaliação dos regimes especiais que concedem abatimento do ICMS, editados pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial.

De acordo com o Secretário Marcellus Alves, os benefícios que forem considerados válidos serão mantidos, no entanto, com outras bases legais e alcançando todos os estabelecimentos que comercializam estas mercadorias, sem privilégios fiscais que beneficiam grupos econômicos isolados.

O QUE ERA

No ano passado, sem publicação em Diário e mesmo sem conhecimento da própria SEFAZ, foram concedidos privilégios tributários a pequeno grupo de empresas, contribuintes do ICMS, que custaram aos cofres públicos R$ 1,05 bilhão.

O QUE JÁ ESTÁ SENDO FEITO

Inicialmente foi constituída uma Comissão para localização dos Regimes Especiais.
Como muitos não foram localizados, a SEFAZ publicou Portaria estabelecendo que os Regimes Especiais que não fossem depositados na Secretaria até o dia 17 de abril seriam cancelados. Os regimes não depositados foram cancelados por meio da Portaria nº121/15.

Foram apresentados 34 (trinta e quatro) Regimes Especiais, que a Secretaria passou a conhecer e sobre os quais se elaborou relatório. Cada Benefício concedido será analisado quanto à sua viabilidade jurídica, econômica e social.

NOVA ETAPA

Com a nova medida anunciada, se inicia o cancelamento dos Regimes Especiais que provocam concorrência desleal, causam prejuízos aos cofres públicos e não trazem retorno socioeconômico, como a redução de preços aos consumidores, geração de emprego e renda para a população.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão