Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

DCTF agosto deve ser entregue até hoje, dia 22/10


22 out 2010 - IR / Contribuições

Portal do ESocial

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 22-10-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de agosto/2010.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


Fonte: IR - LegisWeb