22 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicou as Portarias CAT nº 169 a 171/2010 (DOE de 22.10.2010), para alterar a vigência das Portarias CAT relacionadas a seguir, sendo que o prazo de vigência final de tais Portarias será de 30 de junho de 2011:
- Portaria CAT nº 169/2010: Altera a Portaria CAT nº 78/2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011.
- Portaria CAT nº 170/2010: Altera a Portaria CAT nº 178/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011;
- Portaria CAT nº 171/2010: Altera a Portaria CAT nº 81/2010, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, para indicar que sua vigência será válida até 30 de junho de 2011;
Fonte: ICMS - LegisWeb