10 mai 2010 - Trabalho / Previdência
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aperta o cerco: para evitar evasão fiscal, o órgão tem exigido a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total de acordo judicial em demissão de funcionários. As decisões valem para acordos homologados depois da sentença definitiva de condenação e obedecem à proporção das parcelas salariais e indenizatórias definidas na sentença. Foi o que aconteceu em acordo homologado em juízo entre trabalhador e Maeda Agroindustrial.
As decisões têm impacto nas empresas, que, ao celebrar acordo, não poderão reduzir o percentual devido a título de contribuição previdenciária, mesmo que o acordo se refira apenas à parcela indenizatória, diz Fernanda Marques, da Tostes & Coimbra Advogados.
Fonte: DCI - SP