12 ago 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 365/2015 a Previdência Social estabelece, para o mês de agosto de 2015, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Para o mês de agosto de 2015, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002305- Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2015;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005613 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2015 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002305 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2015; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005800.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
A Portaria MPS nº 365, de 12/08/2015 foi publicada no DOU em 12/08/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social