Trabalho: novos documentos para identificação de dirigentes sindicais da categoria rural


17 ago 2015 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Portaria nº 13/2015 a Secretaria de Relações do Trabalho aprova o Enunciado nº 66, que dispõe sobre a identificação dos dirigentes sindicais rurais.

“ENUNCIADO N º 66 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DA CATEGORIA DE RURAIS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade na categoria de rurais. Novos documentos que servirá de comprovação em complementação aos elencados na Portaria 326, de 11 de maio de 2013:

a)      Trabalhador Rural:
1. Assalariado: Contrato de Safra; Contrato de Curta Duração.
2. Agricultor familiar: Documento que comprove que explora imóvel rural em área igual ou inferior a 2 módulos rurais.

b) Empregador Rural:
1. Pessoa física: Documento que comprove a condição de empregador ou; Documento que comprove que explora imóvel rural em área superior a 2 módulos rurais.
2. Pessoa Jurídica: CNPJ; c. Propriedade explorada em nome de terceiro: Contrato de Cessão; Contrato de arrendamento rural, comodato, meação, parceria ou matrícula onde se encontra averbado o usufruto (todos os contratos devem estar registrados em Cartório).

Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.”

A Portaria SRT nº 13, de 14/08/2015 foi publicada no DOU em 17/08/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social