17 ago 2015 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.580/2015 de 14.08.2015, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
As alterações consistem em:
a) determinar que a e-Financeira, excepcionalmente, para as informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), poderá conter apenas os arquivos necessários para o cumprimento do acordo com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano de benefícios de previdência complementar, Fapi ou seguro de pessoas, e deverá ser entregue até 31.8.2015;
b) estabelecer que na hipótese de serem identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas de que trata a letra "a" para fins de cumprimento do FATCA, no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, as informações referentes às contas encerradas deverão ser entregues até o último dia útil de maio de 2016.
Fonte: IR-Consultoria