Incentivos Fiscais: Alterados dispositivos que regem a Condecine


18 ago 2015 - IR / Contribuições

Conheça o LegisWeb

A Medida Provisória nº 687/2015 - DOU 1 de 18.08.2015, entre outras disposições, altera a Medida Provisória 2.228-1/2001 para dispor que os valores Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) poderão ser atualizados monetariamente pelo Poder Executivo federal, na forma do regulamento.

A MP 687/2015 reduz para 20% o valor da Condecine de obras:

– audiovisuais destinadas ao segmento de mercado de salas de exibição que sejam exploradas com até 6 (seis) cópias;

– cinematográficas e videofonográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e cuja produção tenha sido realizada mais de vinte anos antes do registro do contrato no Ancine; e

– cinematográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura quando tenham sido previamente exploradas em salas de exibição, em até seis cópias, ou tenham sido exibidas em festivais ou mostras, previamente autorizadas pela Ancine, e não tenham sido exploradas em salas de exibição com mais de seis cópias.

O Poder Executivo, segundo a Medida Provisória, fica também autorizado a atualizar monetariamente as taxas processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conforme regulamento.


Fonte: IR-Consultoria