19 ago 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 1.166/2015 o Ministério do Trabalho - MTE estabelece procedimentos para os registros profissionais.
O atendimento aos cidadãos interessados na solicitação de registros profissionais será feito pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Os cidadãos deverão acessar o Sirpweb por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, http://www.mte.gov.br, para registrar as solicitações, realizar consultas, acompanhar o andamento da solicitação ou obter informações.
Os servidores lotados nos setores de registro profissional das unidades emissoras, responsáveis pela análise dos pedidos, deverão acessar o Sirpweb por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpwebintra/, disponível na Intranet do Ministério do Trabalho e Emprego, para realizar os procedimentos de concessão de registros profissionais.
A Portaria MTE nº 1.166, de 18/08/2015 foi publicada no DOU em 19/08/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social