Trabalho: Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para os registros profissionais


19 ago 2015 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria nº 1.166/2015 o Ministério do Trabalho - MTE estabelece procedimentos para os registros profissionais.

O atendimento aos cidadãos interessados na solicitação de registros profissionais será feito pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

Os cidadãos deverão acessar o Sirpweb por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, http://www.mte.gov.br, para registrar as solicitações, realizar consultas, acompanhar o andamento da solicitação ou obter informações.

Os servidores lotados nos setores de registro profissional das unidades emissoras, responsáveis pela análise dos pedidos, deverão acessar o Sirpweb por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpwebintra/, disponível na Intranet do Ministério do Trabalho e Emprego, para realizar os procedimentos de concessão de registros profissionais.

A Portaria MTE nº 1.166, de 18/08/2015 foi publicada no DOU em 19/08/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social