ICMS-Confaz: Divulgado convênios sobre redução de encargos, parcelamento de débitos, manutenção de créditos e isenção


20 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio de Ato Declaratório SE/Confaz nº 154/2015 - DOU 1 de 20.08.2015, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 86 a 91/2015, que dispõem sobre dispensa de encargos, parcelamento de débitos, manutenção e recuperação de créditos e isenção, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 86/2015 - altera o Convênio ICMS nº 42/2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção em operação com combustível de aviação que especifica, no Dia Internacional do Meio Ambiente;

b) Convênio ICMS nº 87/2015 - autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais;

c) Convênio ICMS nº 88/2015 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais;

d) Convênio ICMS nº 89/2015 - altera o Convênio ICMS nº 73/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir programa de recuperação de créditos tributários da Fazenda Estadual. A adesão ao programa deverá ser efetuada até 30.09.2015 e está condicionada ao pagamento integral do débito ou da 1ª parcela, conforme o caso;

e) Convênio ICMS nº 90/2015 - autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao diferencial de alíquotas em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado; e

f) Convênio ICMS nº 91/2015 - autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais do ICM e do ICMS.


 


Fonte: ICMS-Consultoria