21 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 42.061/2015 - DOE PE de 21.08.2015, foi alterado o Decreto nº 27.772/2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS, para estabelecer que, até 31.08.2015, fica permitido, excepcionalmente, o parcelamento em até 12 cotas, mensais e sucessivas, de débito tributário:
a) consecutivo mediante regularização de débitos;
b) relativo ao imposto incidente na importação de mercadoria; e
c) cujo valor seja igual ou superior a R$ 2 milhões.
Fonte: ICMS-Consultoria