ICMS-PE: Contribuinte poderá parcelar débitos do ICMS até 31.08.2015


21 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 42.061/2015 - DOE PE de 21.08.2015, foi alterado o Decreto nº 27.772/2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS, para estabelecer que, até 31.08.2015, fica permitido, excepcionalmente, o parcelamento em até 12 cotas, mensais e sucessivas, de débito tributário:

a) consecutivo mediante regularização de débitos;

b) relativo ao imposto incidente na importação de mercadoria; e

c) cujo valor seja igual ou superior a R$ 2 milhões.


Fonte: ICMS-Consultoria