ICMS-ES: Combate à Sonegação


25 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Sefaz publicou o decreto 3846-R/2015, que altera o recolhimento do ICMS do café em grão cru, oriundo de outros estados.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES), publicou na última quinta-feira (20) o decreto 3846-R/2015, que altera o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) do café em grão cru, oriundo de outros estados. O recolhimento do imposto era feito mensalmente. Com a alteração, o ICMS será recolhido separadamente, a cada operação realizada, ou seja, o documento de arrecadação deverá acompanhar o transporte da mercadoria juntamente com a NFe.

O objetivo da alteração é combater a disseminação de empresas "laranjas", especialmente as estabelecidas no estado da Bahia, que foram identificadas, por meio das centrais de monitoramento das Receitas Estaduais capixaba e baiana.

Segundo o subsecretário da Receita Bruno Negris, "a Sefaz/ES já firmou protocolo com os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e, também, já convidou os estados de São Paulo e Bahia para que adotem os mesmos procedimentos fiscais, através da adesão ao instrumento normativo".

Ainda de acordo com Negris, a ação em conjunto com os demais estados é mais um passo para o combate aos crimes de sonegação fiscal no setor, que terá como medida subsequente a criação da NFe para o produtor rural de café.

 


Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo