8 set 2015 - Trabalho / Previdência
O empregador doméstico deverá recolher hoje, 08/09/2015 as contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2015. O recolhimento mensal das contribuições deve ser efetuado em GPS identificada com o código 1600 e o NIT do empregado doméstico.
A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a data de vencimento das contribuições previdenciárias do empregado e do empregador domésticos para o dia 07 do mês seguinte ao da competência; caso não haja expediente bancário o recolhimento será no primeiro dia útil posterior.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social