9 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio de Despacho SE/Confaz nº 168/2015 - DOU 1 de 09.09.2015, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 59 a 61/2015, que dispõem sobre prestação de serviço de transporte e armazenagem de etanol hidratado combustível (EHC) no sistema dutoviário, substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática e remessa de mercadoria em consignação industrial para estabelecimentos industriais, conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 59/2015 - altera o Protocolo ICMS nº 2/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de EHC no sistema dutoviário. A fruição do tratamento diferenciado fica condicionada à apresentação de sistema de controle de movimentação de EHC, a ser disponibilizado por meio da Internet aos Estados signatários, conforme definido em ato Cotepe/ICMS, sem prejuízo dos demais documentos exigidos;
b) Protocolo ICMS nº 60/2015 - altera o Protocolo ICMS nº 15/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática entre os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, relativamente à base de cálculo da substituição tributária, inclusive quanto à aplicação da margem de valor agregado ajustada (MVA-ST Ajustada), com efeitos, em relação a cada Unidade da Federação, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo; e
c) Protocolo ICMS nº 61/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS nº 52/2000, que estabelece disciplina para as operações de remessa de mercadoria em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
Fonte: ICMS-Consultoria