11 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução Sefaz nº 925/2015 - DOE RJ de 11.09.2015, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Dentre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de uso da NF-e, a partir de 1º.01.2016, pelo produtor rural pessoa jurídica ainda não usuário do referido documento.
Nota LegisWeb: Observa-se ainda a revogação de diversos dispositivos que tratam sobre os mencionados documentos.
Fonte: ICMS-Consultoria