ICMS-RJ: NF-e e do CT-e alteradas disposições sobre a obrigatoriedade de uso


11 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Sefaz nº 925/2015 - DOE RJ de 11.09.2015, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Dentre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de uso da NF-e, a partir de 1º.01.2016, pelo produtor rural pessoa jurídica ainda não usuário do referido documento.

Nota LegisWeb: Observa-se ainda a revogação de diversos dispositivos que tratam sobre os mencionados documentos.

 


Fonte: ICMS-Consultoria