ICMS-SP: Não incidência do ICMS nas saídas de impressos personalizados das indústrias gráficas


11 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Desde que observados os requisitos previstos na Decisão Normativa CAT nº 4/2015 - DOE SP de 11.09.2015, não incide o ICMS nas saídas da indústria gráfica de impressos personalizados e de material destinado a fins publicitários.


Fonte: ICMS-Consultoria