15 set 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 415/2015 o Ministério da Previdência Social estabelece que, para o mês de setembro de 2015, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001867- Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2015;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005173 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2015 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001867 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2015; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002500.
A Portaria MPS nº 415, de 14/09/2015 foi publicada no DOU em 15/09/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social