22 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 52.563/2015 - DOE RS de 22.09.2015, o Governo estadual alterou a margem de valor agregado (MVA) a ser utilizada no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas operações interestaduais realizadas com ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas, classificadas no código 8467.21.00 da NBM/SH-NCM, sujeitas à alíquota de 4%.
Fonte: ICMS-Consultoria