22 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os contribuintes que nos períodos-base de 2007 e 2008 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional, estavam sujeitos à entrega da Declaração do Simples Nacional - DSN-SP, respectivamente, nos exercícios de 2008 e 2009 (Portarias CAT 50/2008 e 40/2009).
Para aqueles que não o fizeram, esta obrigação acessória poderá ser cumprida atualmente, de forma extemporânea, mediante a observância dos procedimentos detalhados a seguir no campo "Passo a Passo".
STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)
Os contribuintes que nos períodos-base a partir de 2009 estiverem enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010).
Passo a passo |
Local |
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm (DSN), https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp (STDA) e Posto Fiscal. |
Taxa |
Não há taxa. |
Documentos |
- Livros Fiscais. |
Procedimentos |
Entrega da DSN-SP (Declaração do Simples Nacional - SP) 1) Realizar o download do programa "Declaração do Simples Nacional - SP" , mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_sn.shtm; 2) Instalar o programa no computador; 3) Selecionar o ano base, preencher e gerar a declaração; 4) Providenciar a transmissão do arquivo gerado com extensão (.sfz), que poderá ser feita pelo contribuinte ou pelo contabilista a ele vinculado, exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br/, opção “Declaração do Simples Nacional-SP”, com a utilização da senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.
1) Acessar o Posto Fiscal Eletrônico, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp, com a utilização da senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico; 2) Realizado o acesso, clicar na opção “STDA”, selecionar o ano base e preencher a planilha com os devidos valores; 3) Se desejar é possível preencher a planilha de modo off-line. O modelo padrão está disponível na opção "importar planilha". Após o preenchimento off-line deve-se importar tal arquivo da planilha no sistema STDA e enviá-la.
1) Utilizar o mesmo programa "Declaração do Simples Nacional - SP" usado no envio da DSN-SP; 2) Refazer a declaração, mediante o preenchimento de um novo formulário da DSN-SP, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, selecionando a opção "Substitutiva"; 3) Consistir a declaração; 4) Exportar e gerar a declaração, obtendo-se os arquivos com extensões ".mdb" e ".sfz"; 5) Dirigir-se ao Posto Fiscal, apresentando o seguinte: a) requerimento assinado pelo representante legal da empresa; b) procuração com outorga de poderes ao signatário, na hipótese de requerimento firmado por procurador; c) documento de identificação do signatário que contenha sua assinatura; d) os arquivos ".mdb" e ".sfz" salvos em mídia (CD ou DVD) (Obs: A mídia não será devolvida); e) a Declaração do Simples Nacional-SP a ser substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, bem como, a declaração substitutiva, todos impressos em papel; f) os livros fiscais que apresentem a escrituração do período de referência da Declaração do Simples Nacional-SP a ser substituída.
1) Acessar o PFE, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp; 2) Realizado o acesso, clicar na opção “STDA”, selecionar a opção "Inserir/Alterar Declaração", selecionar o ano base e preencher a planilha da STDA substitutiva com os valores corretos;
3) A STDA substitutiva será encaminhada eletronicamente à autoridade fiscal de vinculação do contribuinte, para homologação, ficando a aceitação da substituição condicionada ao deferimento do pedido por esta autoridade, que poderá solicitar a apresentação de livros ou determinar a realização de verificações fiscais. |
Fonte: SEFAZ-SP