ICMS-Confaz: Redução de encargos, parcelamento, manutenção de crédito e isenção divulgado convênios


23 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio de Despacho SE/Confaz nº 182/2015 - DOU 1 de 23.09.2015, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 94 a 97/2015, que dispõem sobre dispensa de encargos, parcelamento de débitos, manutenção de crédito e isenção, dos quais destacamos os seguintes:

a) Convênio ICMS nº 94/2015 - autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção em operações de importação de mercadorias a serem degustadas em eventos patrocinados pela Câmara de Comércio Ítalo-Brasileira no Nordeste (CCIN), com efeitos até 31.12.2016;

b) Convênio ICMS nº 96/2015 - altera o Convênio ICMS nº 90/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao diferencial de alíquotas em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado; e

c) Convênio ICMS nº 97/2015 - altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.


Fonte: ICMS-Consultoria