Previdência: FAP será calculado para cada estabelecimento da empresa


25 set 2015 - Trabalho / Previdência

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Através da Resolução nº 1.327/2015 o Conselho Nacional de Previdência Social estabelece que o Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de um estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.

A Resolução CNPS nº 1.327, de 24/09/2015 foi publicada no DOU em 25/09/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social