25 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei nº 14.741/2015 - DOE RS de 25.09.2015, passa a incidir o Imposto sobre a Transmissão, Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) sobre as transmissões de ações, quotas e valores de qualquer natureza.
Em vista disso, foram alterados outros dispositivos relativos ao fato gerador, à base de cálculo e à alíquota nas transmissões causa mortis, a qual deixa de ser 4% em geral, passando a ser variável de 0% a 6%, de acordo com o valor a transmitir.
Fonte: ICMS-Consultoria