Trabalho: FGTS do empregado doméstico


25 set 2015 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

Através da Resolução CC/FGTS nº 780/2015 foi regulamentada a inclusão do empregado doméstico no Regime do FGTS, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015.

O empregado doméstico terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015.

O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal deverá regulamentar as devidas disposições complementares, de modo a viabilizar o depósito, os saques, a devolução de valores e a emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei, inclusive no que tange às relações de trabalho existentes a partir de março de 2000.

A Resolução CC/FGTS nº 780, de 24/09/2015 foi publicada no DOU em 25/09/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social