28 set 2015 - Trabalho / Previdência
O depósito do FGTS na conta vinculada do empregado doméstico passa a ser obrigatório a partir da competência outubro/2015.
O recolhimento unificado se dará mediante Documento de Arrecadação eSocial – DAE. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.
Ato CAIXA sem número, de 28/09/2015, publicado no DOU em 28/09/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social