ICMS-Confaz: Divulgado protocolos que dispõem sobre substituição tributária de autopeças, perfumaria e materiais de construção


29 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 188/2015 - DOU 1 de 29.09.2015, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 68 a 71/2015, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e autopeças, conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 68/2015 - altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com efeitos, em relação a cada Unidade da Federação, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;

b) Protocolo ICMS nº 69/2015 - altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir da data e forma previstas em decreto do Poder Executivo;

c) Protocolo ICMS nº 70/2015 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.11.2015; e

d) Protocolo ICMS nº 71 2015 - altera o Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, com efeitos a partir de 1º.11.2015.


 


Fonte: ICMS-Consultoria