29 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 3.865-R/2015 - DOE ES de 29.09.2015, o Estado do Espírito Santo prorrogou até 31.12.2020 a base de cálculo reduzida prevista no art. 70, LV, do RICMS-ES/2002, no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes do Convênio nº 130/2007.
Foram acrescidos ao RICMS-ES/2002 os arts. 101-A e 1.195, que dispõem sobre a não exigência de estorno de créditos referentes ao diferencial de alíquotas de estabelecimentos industriais exploradores ou produtores de petróleo ou gás natural.
Fonte: ICMS-Consultoria