eSOCIAL: Cadastro do empregado doméstico começa em 1º de outubro


30 set 2015 - Trabalho / Previdência

Sistemas e Simuladores Legisweb

A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.

Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessarwww.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados:

·         número do CPF,

·         data de nascimento,

·         número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT),

·         raça/cor, e

·         escolaridade.

A seguir, deve-se fornecer:

·         número, série e UF da Carteira Profissional,

·         data de admissão no emprego,

·         data de opção pelo FGTS,

·         número do telefone, e

·         e-mail de contato.

Do empregador serão exigidas as seguintes informações: CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar; além de telefone e e-mail. O empregador que possua Certificado Eletrônico (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.

O pagamento referente à competência de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de outubro. A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.

O eSocial contribuirá para o aumento do controle e da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios previdenciários e o FGTS.


Fonte: MPAS