ICMS-SP: Programas de computador terão nova forma de cálculo


30 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Por meio do Decreto nº 61.522/2015 - DOE SP de 30.09.2015, a partir de 1º.01.2016, a tributação do ICMS incidente nas operações com programas de computador passará a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente.

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria