ICMS-SP: Substituição tributária de produtos de papelaria ampliada lista


30 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 61.519/2015 - DOE SP de 30.09.2015, foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS para incluir, com efeitos a partir de 1º.03.2016, os baús, as malas e as maletas de viagem, classificadas no código 4202.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dentre os produtos de papelaria sujeitos ao regime de substituição tributária.

 


Fonte: ICMS-Consultoria