ICMS-SP: Substituição tributária de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope alterada a base de cálculo


30 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Por meio da Portaria CAT nº 119/2015 - DOE SP de 30.09.2015, foi alterada a Portaria CAT nº 69/2015, que divulga os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2015.

 


Fonte: ICMS-Consultoria